sexta-feira, 27 de junho de 2008

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008 - NORMAS

Art. 1º A Resolução nº 22.718, de 28.2.2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: Art. 69-A. Até a véspera do dia da eleição, serão permitidos caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.

Confira a Resolução AQUI, no site do TSE

Lá vou eu: As instruções e resoluções do TSE que sofrerem modificações serão publicadas no blog sempre com o título ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008 – NORMAS, essa de hoje significa que nossos tímpanos terão que agüentar mais zuada ainda.

Postado por Tadeu Nogueira