A Lei Maria da Penha, também pode ser aplicada para namorados que não moram na mesma casa. A conclusão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, depois de definir a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. Os desembargadores entenderam que o artigo abrange os relacionamentos entre namorados. Por isso, a 2ª Turma Criminal mandou prosseguir na Vara de Violência contra a Mulher a representação de uma mulher contra seu ex-namorado. o TJ mandou também que o ex mantenha pelo menos 30 metros de distância da vítima e da família dela. Ele fica proibido também de se comunicar com a ex-namorada por qualquer meio. De acordo com os autos, ela foi xingada e ameaçada de morte pessoalmente e por telefone pelo ex-namorado.
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Lá vou eu: A justiça agiu certo, em muitos casos desse tipo a namorada agüenta os xingamentos e ameaças sempre achando que vai ficar só nisso, até o dia em que o finado (geralmente é assim que mulher trata o ex) "mais vivo que nunca" vem com faca, facão, pedra, pistola e a mata covardemente, fica 48 horas escondido, depois se apresenta, assina uns formulários e vai curtir uma praia.
Lá vou eu: A justiça agiu certo, em muitos casos desse tipo a namorada agüenta os xingamentos e ameaças sempre achando que vai ficar só nisso, até o dia em que o finado (geralmente é assim que mulher trata o ex) "mais vivo que nunca" vem com faca, facão, pedra, pistola e a mata covardemente, fica 48 horas escondido, depois se apresenta, assina uns formulários e vai curtir uma praia.
Postado por Tadeu Nogueira