PESCADOR NÃO PRECISA INTEGRAR COLÔNIA
PARA RECEBER SEGURO DE PESCA
É inconstitucional o dispositivo da Lei 10.779/03 que obriga o pescador artesanal a se associar a uma colônia de pescadores para ter direito ao seguro-desemprego durante o período do defeso. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que julgou na tarde desta quarta-feira (29/10) a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. De acordo com o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o benefício equivalente a um salário mínimo tem inegável relevância social. O seguro é pago durante o período de defeso, quando a pesca é interrompida para garantir a reprodução das espécies. “Mas o artigo 2º, inciso IV e alíneas da norma condicionam o recebimento do seguro à filiação a uma colônia. Essa obrigação de o pescador se associar fere a Constituição Federal”, ponderou o ministro. Ele votou pela inconstitucionalidade apenas desses dispositivos. O ministro manteve o restante da lei e, conseqüentemente, o seguro-desemprego para o pescador artesanal. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
Fonte: Consultor Jurídico