sábado, 4 de outubro de 2008

PARABÉNS PRA VOCÊ, NESTA DATA QUERIDA..

No dia 5 de outubro estaremos comemorando algo muito especial. Calma, não se precipitem os mais politicamente inflamados. Não estou me referindo à vitória de candidato “A” ou “B” nas eleições municipais de Camocim, – se bem que é algo tão importante quanto exercer o direito de votar – mas a um fato consumado há 20 anos: a promulgação de nossa Carta Magna, a Lex Maxima brasileira ou, como fora chamada por Ulysses Guimarães em 1988, a Constituição “cidadã”. A Constituição Federal nasceu para ser o indispensável instrumento da cidadania. Jamais em toda a história do constitucionalismo (movimento social, político e jurídico a partir do qual surgem as constituições nacionais) houve previsão tão fecunda dessa modalidade de direitos. Foi somente após a Constituição que emergiram diversas disposições legais prevendo as mais diferentes ações afirmativas, como as referentes às cotas para pessoas com deficiência em postos de trabalho. Tivemos notáveis avanços como o Código de Defesa do Consumidor, comemorado como um dos instrumentos mais modernos do mundo no segmento jurídico. Avanços no trato do meio ambiente, dos direitos sociais, direito dos idosos, entre outros constantes da Carta, que elencou como um dos fundamentos da própria existência da Constituição e do Estado Democrático de Direito o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, I e III). É claro que uma lei, por mais bem elaborada que seja, não é capaz de transformar, por si só, fatos e situações. A cidadania é edificada para além das leis, através da consolidação de uma sociedade melhor obtida pela atuação dos próprios agentes sociais. Talvez muitos afirmem que nada mudou no país nos últimos 20 anos, que continua mantendo expressivo número de pessoas vivendo em total miséria e longe de serem amparadas pelo princípio constitucional da pessoa humana. Porém, devemos lembrar que a pobreza não pode ser eliminada por decretos e leis, pois, se assim fosse, bastaria apenas uma disposição legal indicando que, de agora em diante, não existiriam mais pobres – o que contrariaria o próprio Cristo quando disse em Mateus 26.11 que “sempre teríamos os pobres conosco” (mas isso já é assunto pra outro artigo). Enfim, cidadania é algo que se constrói muito mais por atos do que por palavras. No entanto, a palavra posta na ordem social da Constituição, na medida em que se fizer ato, com certeza continuará a fornecer elementos importantes para a construção da cidadania ali desenhada.

Postado por Cláudio Henrique S. Fontenele
Graduado em Gestão de Negócios em Turismo e Bacharelando em Direito