sábado, 18 de outubro de 2008

TENENTE CONDENADO POR LESÃO CORPORAL

O tenente da Polícia Militar, Márlio Borges Cardoso foi condenado pelo º Tribunal do Júri da Capital, a quatro anos de reclusão pelo crime de lesão corporal de natureza grave contra Francisco Eliano Torres da Silva. O fato ocorreu em maio de 2000.De acordo com informações contidas no processo, Márlio Borges teria sido vítima de um furto e identificou os autores como sendo três adolescentes. O tenente e seu pai, José Márlio Gadelha Cardoso, teriam ido atrás dos garotos, em suas residências, em busca de reaver os bens subtraídos. Essas abordagens foram marcadas por violência e agressões, o que levou a vítima (Francisco Eliano) a intervir em favor de um dos garotos, sendo então atingida por um projétil disparado à queima-roupa, no tórax´, diz um trecho do relatório do processo.O pai do policial militar foi absolvido, e ele, condenado a quatro anos de reclusão. Além disso, o juiz Jucid Peixoto do Amaral, que está respondendo pela 1ª Vara do Júri, condenou ainda o PM a pagar em favor da vítima uma multa no valor de 10 salários mínimos, dividida em 10 meses.MultadoEm entrevista ao Diário do Nordeste, na noite passada, por telefone, o juiz explica que, após a implantação das modificações no Júri e no Código de Processo Penal (CPP) este o primeiro julgamento em que a Justiça condenou o réu a, além da pena restritiva de liberdade, a pagar multa em favor da vítima. “Isto não impede que a vítima possa ingressar com um processo cível com pedido de reparação de danos, ou mesmo renunciar.”No início do processo, o tenente chegou a ser denunciado pelo Ministério Público (Promotoria) por crime de tentativa de homicídio. Inconformado, ele ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que manteve a pronúncia, através de acórdão datado de 8 de maio de 2007. Posteriormente, o delito foi desclassificado para lesão corporal. Mesmo condenado, o tenente ficará em liberdade, conforme admite a Lei Penal.

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Lá vou eu: Enquanto isso ocorre lá, tem cidade do interior que, se o “caba” levar um “corretivo”, só de bufete, o pai da surra é enquadrado sumariamente, na velocidade de um espirro, no artigo 121 combinado com o 14 ( tentativa de homicídio) com ordem de prisão imediata , o que significa uma pena entre 2 e 13 aninhos. Isso independente dos antecedentes do autor e da vítima e mesmo antes da total apuração dos fatos. O perigo disso é abrir o precedente. Por outro lado, eu me sentiria mais seguro. Por exemplo, se olhassem feio pra mim eu já denunciava por lesão corporal leve; esbarrou na rua, já sapecava uma grave e, se entrasse no bufete comigo, aí se lascava, ia direto pra cadeia. Eu fico aqui a imaginar se alguém levasse uma surra de 13 pessoas (26 mãos e 26 pés batendo e chutando, combinado com 13 bocas humilhando), em via pública, sem o mínimo direito de defesa, usando a mesma interpretação da lei citada aqui, os agressores nesse caso estariam até hoje mofando na cadeia né? Ou não?

Postado por Tadeu Nogueira