CÓDIGO DE POSTURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DA VILLA DE CAMOCIM - 1883
Capitulo III
Da venda de carne e peixe
Art. 30º. É prohibido
§ 2º conservar a carne nos açougue em lugares não arejados;
§ 4º vender carne salgada com osso.
Art. 31º. Os cortadores de carne serão os mesmos magarefes, os quais uzarão n’este serviço de um avental branco e limpo e bonel encarnado, sendo o corte das carnes feito a serrote. Entende-se também por carne de porcos, cabras e carneiros.
Art. 33º. As balanças, pezos bancas e todos os utensílios empregados no corte e venda das carnes e peixes, deverão estar constantemente limpos.
Art. 34º. O Estado das Carnes e peixes será diariamente verificado pelo Fiscal no lugar da venda, e os que forem encontrados em maior estado serão immediatamente appreendidos e enterrados ou lançados ao mar;
O infractor de qualquer dos arts e do presente capitulo, será multado em 4000$ sendo feito a custa do dono da rez no cazo de ser esta enterrada, como despõe o art 34, todas as despezas com o enterramento.
Da venda de carne e peixe
Art. 30º. É prohibido
§ 2º conservar a carne nos açougue em lugares não arejados;
§ 4º vender carne salgada com osso.
Art. 31º. Os cortadores de carne serão os mesmos magarefes, os quais uzarão n’este serviço de um avental branco e limpo e bonel encarnado, sendo o corte das carnes feito a serrote. Entende-se também por carne de porcos, cabras e carneiros.
Art. 33º. As balanças, pezos bancas e todos os utensílios empregados no corte e venda das carnes e peixes, deverão estar constantemente limpos.
Art. 34º. O Estado das Carnes e peixes será diariamente verificado pelo Fiscal no lugar da venda, e os que forem encontrados em maior estado serão immediatamente appreendidos e enterrados ou lançados ao mar;
O infractor de qualquer dos arts e do presente capitulo, será multado em 4000$ sendo feito a custa do dono da rez no cazo de ser esta enterrada, como despõe o art 34, todas as despezas com o enterramento.
Fonte: Livro "A Casa do Povo" de Carlos Augusto P. dos Santos
Lá vou eu: Só me resta apelar para o não menos antigo Shakespeare : "Os miseráveis não têm outro Remédio a não ser a esperança".
Postado por Tadeu Nogueira