Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, foi seguido por outros oito ministros, garantindo a permanência em vigor da resolução tomada ano passado pelo TSE, que disciplinou com perda de mandato a mudança partidária sem justa causa. Os votos contrários foram dos ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello. Barbosa ressaltou, porém, que a resolução vigora até que o Congresso legisle sobre o assunto. Fonte: TSE
Lá vou eu: O Projeto de Lei do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), por exemplo, abre um intervalo de 30 dias para uma nova filiação partidária. Como ainda não foi a plenário, esqueçam a notícia lá de cima. Só um leso não sabe que o projeto vai ser aprovado, daí começam as negociações entre candidatos bem votados e partidos grandes. Isso é Brasil.
Postado por Tadeu Nogueira