segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

CAMOCINENSE QUE FAZ

Nascido em 17 de abril de 1947, cearense de Camocim, Francisco Geraldo Apoliano Dias iniciou sua carreira jurídica como Fiscal do Trabalho em Salvador, na Bahia, em 1975. Em sua trajetória integrou a Procuradoria da República no Piauí, foi juiz federal em Teresina e em Fortaleza. Ocupou o cargo de juiz (convocado) do Tribunal Regional Federal em Recife e Fortaleza. Foi professor de Direito nas faculdades e universidades do Piauí, Ceará e Pernambuco e presidente do TRF 5ª Região. O Desembargador Federal Geraldo Apoliano ainda é autor de vários artigos e livros, como “O Óbvio e Obtuso”, “Avanços e Dificuldades na Implantação da informática no Judiciário Brasileiro”, "Eutanásia, algumas considerações”, "Mandado de Segurança: reajuste de mensalidades escolares; atuação da SUNAB”, entre outros. Veja abaixo a mais recente decisão tomada por ele e destacada na mídia.
A Justiça Federal de Pernambuco concedeu o benefício de pensão por morte de servidor público ao seu companheiro homossexual. A 3ª Turma do TRF-5 , ao analisar apelação interposta pela Sudene, alterou a sentença de primeira instância apenas ao reduzir a taxa de juros por mora de 1,0% para o percentual de 0,5% ao mês, mas manteve a procedência do pedido de pensão. De acordo com o TRF-5, a apelação foi interposta contra a decisão do juiz da 21ª Vara Federal de Pernambuco. Os desembargadores deram provimento parcial para o recurso, em decisão unânime. O desembargador federal Geraldo Apoliano, relator do processo, sustentou que de fato houve uma relação estável de natureza afetiva entre Djalma Filho e o falecido ex-servidor da Sudene. Algumas provas comprovam este vínculo. O companheiro era dependente no plano de saúde e plano odontológico do servidor. Além disso, através do contrato de locação da casa, onde o casal morava, foi possível constatar o nome do falecido como locatário e o nome de Djalma no comprovante de residência. Comprovada a união estável entre o casal e a dependência econômica de Djalma em relação ao ex-servidor da Sudene, Geraldo Apoliano entendeu que existe o direito de receber a pensão reivindicada. Matéria Publicada em 30/11/2008. Fonte: Última Instância
Postado por Tadeu Nogueira