
A Justiça Federal de Pernambuco concedeu o benefício de pensão por morte de servidor público ao seu companheiro homossexual. A 3ª Turma do TRF-5 , ao analisar apelação interposta pela Sudene, alterou a sentença de primeira instância apenas ao reduzir a taxa de juros por mora de 1,0% para o percentual de 0,5% ao mês, mas manteve a procedência do pedido de pensão. De acordo com o TRF-5, a apelação foi interposta contra a decisão do juiz da 21ª Vara Federal de Pernambuco. Os desembargadores deram provimento parcial para o recurso, em decisão unânime. O desembargador federal Geraldo Apoliano, relator do processo, sustentou que de fato houve uma relação estável de natureza afetiva entre Djalma Filho e o falecido ex-servidor da Sudene. Algumas provas comprovam este vínculo. O companheiro era dependente no plano de saúde e plano odontológico do servidor. Além disso, através do contrato de locação da casa, onde o casal morava, foi possível constatar o nome do falecido como locatário e o nome de Djalma no comprovante de residência. Comprovada a união estável entre o casal e a dependência econômica de Djalma em relação ao ex-servidor da Sudene, Geraldo Apoliano entendeu que existe o direito de receber a pensão reivindicada. Matéria Publicada em 30/11/2008. Fonte: Última Instância