segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

III SEMANA DA CONCILIAÇÃO EM CAMOCIM

Começa hoje em Camocim, a III Semana Nacional da Conciliação. A previsão é de que, somente na Capital, sejam realizadas mais de 19 mil audiências com um maior número possível de acordo judiciais. Por dois anos consecutivos — 2006 e 2007 —, o Ceará foi campeão nacional em audiências e acordos fechados. No ano passado, Capital e interior registraram 22.324 audiências marcadas e 51,82% dos casos resolvidos. Com isso, o Ceará foi escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um dos seis Estados do País onde será feita a abertura oficial da III Semana da Conciliação. Este ano, a proposta é repetir ou até superar a performance das duas edições anteriores, quando a Justiça cearense foi destaque nacional. Para um dos coordenadores do evento, o juiz Suenon Bastos Mota, das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, a Semana tem importância imensurável, uma vez que os acordos não só desafogam a Justiça — com a redução dos processos acumulados nas varas — como são essenciais à promoção da paz social. “A meta é estabelecer a cultura da conciliação”, disse. Com a III Semana Nacional da Conciliação, de hoje até sexta-feira, todos os prazos processuais estarão suspensos, em virtude do engajamento de magistrados e servidores nas audiências conciliatórias.A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Fernando Luiz Ximenes, com a finalidade de assegurar que se promova o maior número de audiências e acordos de conciliação. Outra novidade é que, pela primeira vez, serão realizadas conciliações de precatórios na Semana. Os precatórios são ordens de pagamento assinadas por presidentes de Tribunal, em função de sentenças definitivas contra a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Administração Direta e indireta). Os precatórios são basicamente de dois tipos: créditos de natureza alimentícia (salários e questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas, por danos físicos e morais, por exemplo) e não-alimentícia (danos patrimoniais, como desapropriações e indenizações contratuais). Texto condensado do DN
Postado por Tadeu Nogueira