quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

O MELA-MELA NÃO "MELOU"

EXCLUSIVO
O Juiz de Direito Fernando de Souza Vicente, indeferiu o pedido de concessão de medida liminar através de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, em favor do cidadão que entrou com pedido de proibição da realização do mela-mela na pracinha do amor. Portanto, até que sejam tomadas outras providências por parte do reclamante ou do Ministério Público, o mela-mela vai ser realizado no local acima citado.
Postado por Tadeu Nogueira