DEDUÇÃO DE GASTOS COM EDUCAÇÃO
A Justiça Federal do Ceará determinou nesta terça-feira (17) que a Receita Federal cumpra decisão que permite a dedução integral dos gastos com a educação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Por ordem judicial, a União terá que produzir uma nova versão do programa (aplicativo) de declaração. Além disso, deverá também assegurar aos contribuintes do estado do Ceará o prazo de 30 dias, a partir da liberação do novo programa na internet, para apresentar sua declaração anual ou, no caso de já ter entregado, providenciar retificação, de acordo com os novos modelos. A decisão é do juiz substituto da 7ª Vara Federal Leopoldo Fontenele Teixeira. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 1997. A assessoria da Receita Federal disse que o órgão ainda não foi notificado oficialmente da decisão.
Fonte: Portal Verdes Mares
Postado por Tadeu Nogueira