terça-feira, 31 de março de 2009

MANDA QUEM PODE...

AGENTES DE ENDEMIAS SERÃO EFETIVADOS
EM FORQUILHA
O TRT da 7ª Região manteve decisão do juiz da Vara Trabalhista de Sobral, Lucivaldo Muniz, que obriga o município de Forquilha, na Zona Norte, a efetivar, no serviço público municipal, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aprovados em seleções públicas anteriores à Emenda Constitucional nº 51/2006 e à Lei nº 11.350/2006. A decisão do juiz atendeu à ação civil pública proposta pelo procurador do Trabalho, Ricardo Araújo Cozer.
O membro do Ministério Público do MPT em Sobral havia apurado que o município resistia à efetivação dos agentes selecionados. Em audiência realizada ainda administrativamente, o procurador orientou o município a proceder às efetivações dos profissionais, com base em certidões da 11ª Coordenadoria Regional de Saúde (Cres), da microrregião de Sobral, e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que atestaram a aprovação dos agentes em processo seletivo. “Como o município manteve-se inerte aos apelos do MPT, tornou-se imperiosa a propositura da ação”, diz Cozer.
A Emenda nº 51/2006, em seu artigo 2º (parágrafo único), prevê que os profissionais que, à data da promulgação da Emenda, estivessem desempenhando as atividades de agentes comunitários de saúde ou agentes de combate às endemias estariam dispensados de se submeter a novo processo seletivo. Outra condição estabelecida pela norma foi de que estes agentes tivessem sido contratados em razão de anterior processo seletivo público efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, município ou Distrito Federal ou por instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta. A mesma norma foi fixada no parágrafo único do artigo 9º da Lei Federal nº 11.350/2006. O procurador do Trabalho informou ao juiz que os servidores citados na ação fazem jus à efetiva nomeação, conforme certidões da Cres e da Funasa, que comprovaram a aprovação em processo seletivo anterior à Emenda e à lei federal mencionadas. “Estes trabalhadores têm direito adquirido ao ingresso no serviço público”, enfatizou. Ele acrescentou, também, que o prefeito de Forquilha, Edmundo Rodrigues Júnior, é o responsável direto pela situação irregular apresentada, por ser o ordenador de despesas do município e que, por isso, deve responder solidariamente às multas diárias que venham a ser aplicadas pela Justiça em caso de descumprimento da decisão condenatória. Perante o juiz da Vara Trabalhista de Sobral, o município de Forquilha alegou que, antes da Emenda nº 51, realizou concurso para a contratação de agentes de saúde e agentes comunitários e que as vagas existentes foram preenchidas, inexistindo necessidade de novas contratações e previsão orçamentária para efetivação dos servidores mencionados na ação. 500 reais foi o valor da multa diária fixada por trabalhador prejudicado. Mas o prefeito de Forquilha, Edmundo Rodrigues, disse que, por decisão antecipada, já tinham sido reconduzidos ao cargo.
onte: DN
Lá vou eu: É por isso que tem cidade que está parada, abandonada. O Prefeito leva o tempo todo respondendo a processos, principalmente trabalhistas. Hoje em dia o setor jurídico é o que mais trabalha em várias prefeituras, isso quando seus funcionários sabem e vão trabalhar.
Postado por Tadeu Nogueira