Quem passa de carro ou moto pela Rua Independência, exatamente em frente ao Colégio Georgina, deve sentir na alma e no bolso toda vez que precisa escalar o paredão que fizeram lá. Como essa "obra" está em via pública, entende-se, até por questões legais, que a Prefeitura de Camocim, além de ciente, é a executora da mesma. Só falta chegar até esse blog a informação de que essa "arrumação" é de autoria de algum morador próximo, aí seria como declarar de vez a abertura oficial da "casa da mãe Joana" em Camocim.
O artigo 1º do Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito diz o seguinte: "A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes".
Ninguém em sã consciência vai contestar uma lombada em frente a um colégio, só sendo doido. A questão não é a importância da lombada, e sim, a forma como essa marmota foi feita. Vamos saber mais da lei nesse caso?
O artigo 3º desse mesmo decreto diz o seguinte: "As ondulações transversais às vias públicas denominadas TIPO I deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I.
Deverão apresentar as seguintes dimensões: a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; b) comprimento: 1,50; c)altura: até 0,08m.
Sem querer esticar muito a coisa, eu pergunto sem ofender: Por que essa porcaria ainda está no meio da rua prejudicando carros e motos e quando é que vão refazer deixando dentro dos padrões do que rege a Lei Federal? Ou o município não obedece à Lei Federal? A viatura da CGU vai adorar perder o escapamento nessa imundície.
O artigo 1º do Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito diz o seguinte: "A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes".
Ninguém em sã consciência vai contestar uma lombada em frente a um colégio, só sendo doido. A questão não é a importância da lombada, e sim, a forma como essa marmota foi feita. Vamos saber mais da lei nesse caso?
O artigo 3º desse mesmo decreto diz o seguinte: "As ondulações transversais às vias públicas denominadas TIPO I deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I.
Deverão apresentar as seguintes dimensões: a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; b) comprimento: 1,50; c)altura: até 0,08m.
Sem querer esticar muito a coisa, eu pergunto sem ofender: Por que essa porcaria ainda está no meio da rua prejudicando carros e motos e quando é que vão refazer deixando dentro dos padrões do que rege a Lei Federal? Ou o município não obedece à Lei Federal? A viatura da CGU vai adorar perder o escapamento nessa imundície.
Postado por Tadeu Nogueira
Fotos: Tadeu Nogueira
Foto da Lombada "Dentro da Lei" : Campinas (SP)