sexta-feira, 22 de maio de 2009

VOCÊ FOI PREJUDICADO PELOS BURACOS DE CAMOCIM?

BURAQUEIRA PODE
RENDER PROCESSO E INDENIZAÇÃO
A Constituição Federal garante que o Estado seja responsável pelo reparo de danos causados a um particular pela ação ou omissão do poder público. Na situação de um problema causado por buraco em via pública do município, a prefeitura da cidade responde. Nas rodovias estaduais é o Estado e nas BRs, a União se for nas BRs”, diz. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), Hércules Amaral, explica que o primeiro passo para que o condutor do veículo dê entrada em um procedimento jurídico é reunir o maior número de provas possíveis sobre o ocorrido. “Tirar fotos do acidente e do buraco, registrar boletim de ocorrência, requerer orçamento com os prejuízos causados no veículo e ter testemunhas que possam falar sobre o ocorrido são fatores decisivas no processo”, destaca.
Amaral acrescenta que, de posse desses elementos, o condutor do veículo está apto a procurar um advogado ou um defensor público para que este possa dar entrada na Ação Judicial. “Depois disso é só aguardar a sentença na Vara da Fazenda Pública ou Justiça Federal. Quando o processo for avaliado pode ser incluída na decisão a indenização por danos morais e materiais”, complementa. O defensor público Thiago Tozzi lembra que o motorista precisa provar que o problema que ele teve no veículo está claramente associado à falta de manutenção na pista (nexo de casualidade) para que a Ação Judicial obtenha êxito.
Saiba como proceder AQUI
Fonte: Jornal O Povo
Postado por Tadeu Nogueira