Aos frequentadores do Lago Seco, a Guarda Municipal avisa que foram colocadas placas de "Proibido Parar e Estacionar", próximo à ponte (foto). A medida foi tomada para que o trânsito flua melhor. É necessário também a cooperação dos motoristas e condutores de veículos, para que os mesmos não parem ou estacionem a partir de hoje em local proibido. Assim evitarão aborrecimentos e a notificação de seus veículos.
Fonte: Blog da Guarda
O que diz a lei:
Art. 181 do CTB. Estacionar o veículo:
Parágrafo XVIII - Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média; (4 pontos na CNH)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Postado por Tadeu Nogueira às 04:10h