A Câmara de Vereadores de Camocim vai votar na Sessão de hoje, às 18:00h, Projeto de Lei do Executivo Nº 016/09, de 23 de junho de 2009, que altera o plano de cargo, carreira e remuneração do magistério, adequando à lei federal Nº 11.738 de 16 de julho de 2008. Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Veja abaixo o Projeto de lei na íntegra:
Art. 1º - A jornada de trabalho de 20 horas semanais estabelecida pelo art.13 da Lei Nº 898/04, em conformidade com a legislação federal que estabeleceu o piso salarial profissonal nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, corresponderá a 80 (oitenta) horas semanais.
Art. 2º - Fica mantido para os profissionais lotados na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental o adicional de 20% do salário base, para remuneração de atividades extraclasse.
Art. 3º - Fica incorporada ao salário base a gratificação de regência de classe, de até 40%, instituída pelo artigo 39 da lei revista, extinta a partir desa lei.
Art. 4º - Até o julgamento definitivo de arguição de incosntitucionalidade da Lei Nº 11.738/08 ou até jameiro de 2010 fica estabalecida a tabela salarial apresentada no anexo 1, parte integrante da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais que a contrariam, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009.
Veja abaixo a tabela salarial dos profissionais da educação básica, referente ao anexo I, a que se refere o Art. 4º da Lei 016/09, de 23 de junho de 2009.CLASSE I.............................CLASSE II
Referência - Salário........... Referência - Salário
1.................. 500,00............ 11................. 625,00
2.................. 512,50............ 12................. 640,63
3.................. 525,00............ 13..................656,26
4.................. 537,50............ 14................. 671,89
5.................. 550,00.............15................. 687,52
6.................. 562,50............ 16................. 703,15
7.................. 575,00............ 17................. 718,78
8.................. 587,50............ 18..................734,41
9.................. 600,00............ 19..................750,04
10................ 612,50.............20................. 765,67
Postado por Tadeu Nogueira