quinta-feira, 18 de junho de 2009

O FIM DO ARQUIVO DE CONTAS PAGAS

As empresas prestadoras de serviços públicos ou privados vão ser obrigadas a enviar ao consumidor uma declaração de que as contas foram pagas durante o ano. Para passar a valer, a novidade depende de uma segunda votação no Senado. Mas é dado como certo. A orientação dos órgãos de defesa do consumidor é que os comprovantes de pagamento sejam guardados por cinco anos. Só depois desse prazo é que uma dívida vencida não pode mais ser cobrada. Se fizermos as contas, imagina quanto papel se junta em casa: são 60 contas de água, 60 de luz, 60 de telefone e por aí vai.
O projeto aprovado no Senado determina que toda empresa prestadora de serviço encaminhe ao consumidor uma certidão de quitação, um resumo das contas pagas a cada ano. O consumidor que estiver em dia vai receber o documento em casa, até maio do ano seguinte. A regra vai valer para empresas públicas e privadas, para contas de água, luz, telefone, mensalidade escolar, cartão de crédito, condomínio. “É um caminho para reduzir essa necessidade já ultrapassada de ter que armazenar documentos em quantidade e prazo tão longo”, justifica o relator do projeto. Mas o Procon faz um alerta: o consumidor não pode se descuidar. “Como a prescrição da dívida cai em cinco anos, é importante que guarde os cinco comprovantes, um relativo a cada ano, até que haja a prescrição da dívida”, aponta o diretor do Procon/DF Ricardo Pires.
Fonte: Bom Dia Brasil
Lá vou eu: Esse é um daqueles projetos estratégicos que vivem engavetados ( já citei isso aqui), daí eles surgem em plena crise com o intuito de acalmar os ânimos da população. Espero que saquem das gavetas mais projetos iguais a esse, que ajudam na prática a vida do cidadão.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:52h