O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve nova vitória perante a Justiça do Trabalho cearense no sentido de garantir a convocação dos candidatos aprovados no concurso público para o Município de Granja. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Município contra sentença proferida pelo juiz da Vara Trabalhista de Sobral, Lucivaldo Muniz, que havia determinado o afastamento de servidores contratados irregularmente e a nomeação dos aprovados no concurso.
A decisão do juiz de Sobral, que acolheu a ação de execução promovida pelo procurador do Trabalho Ricardo Araujo Cozer, condenou o Município de Granja a cumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o MPT, no sentido de afastar os servidores temporários irregulares e nomear os concursados. O magistrado aplicou, ainda, a multa de R$ 108,9 mil prevista no TAC, a ser assumida solidariamente pelo ex-prefeito Francisco Geovane da Rocha Brito, que esteve à frente da Prefeitura até dezembro último e que firmou o compromisso com o MPT desde outubro de 2006.
Fonte: Assessoria de Imprensa da 7ª PRT via Blog do Wilson Gomes
A decisão do juiz de Sobral, que acolheu a ação de execução promovida pelo procurador do Trabalho Ricardo Araujo Cozer, condenou o Município de Granja a cumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o MPT, no sentido de afastar os servidores temporários irregulares e nomear os concursados. O magistrado aplicou, ainda, a multa de R$ 108,9 mil prevista no TAC, a ser assumida solidariamente pelo ex-prefeito Francisco Geovane da Rocha Brito, que esteve à frente da Prefeitura até dezembro último e que firmou o compromisso com o MPT desde outubro de 2006.
Fonte: Assessoria de Imprensa da 7ª PRT via Blog do Wilson Gomes
Postado por Tadeu Nogueira