
Na audiência, a entidade questionou: “Como é que um funcionário da prefeitura, que geralmente é cabo eleitoral do prefeito, vai manusear um processo contra o próprio prefeito? Como é que fica a isenção da Justiça nesse caso?”
Em entrevista, Ernani Barreira, Presiente do TJ, reconheceu que o ideal é não ter funcionários das prefeituras servindo nas comarcas. “Mas existe um problema que é orçamentário. Eu não posso ocupar 500 vagas com apenas 100 concursados”. O desembargador disse que o Governo do Estado está sendo “muito atencioso”, mas que faltam as verbas para contratar o número suficiente de pessoas. Gilson Dipp reconheceu que funcionários municipais não possuem qualificação técnica para atuar no Judiciário. Ele informou, no entanto, que não há ilegalidade nesta situação.
Fonte: O Povo
Lá vou eu: Concordo com o Ministro-Corregedor, não há ilegalidade. No meu entender a palavra que define essa situação é outra, na mesma rima, mas outra.
Postado por Tadeu Nogueira às 03:36