
Segundo o advogado de Adriana, o cliente foi processado criminalmente e condenado. O depoimento da testemunha de defesa do engenheiro foi fundamental. “Ele se apresentou perante a juíza e disse o que aconteceu, e ele mesmo, sendo a testemunha de defesa, na hora disse que só ia dizer a verdade. Ele foi muito claro em dizer que o acusado repetiu duas vezes que Adriana era uma ‘nega’ e por isso não atendia bem a ele”, afirmou José de Deus Martins, advogado de Adriana. O engenheiro, que agrediu verbalmente Adriana em 2001, foi condenado por discriminação racial e em 2007 teve que prestar serviços a comunidade. Agora, a Justiça determinou que ele terá que pagar 60 salários mínimos à vítima, uma indenização por danos morais. A discriminação racial é considerada crime, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, mas nem todo mundo que é vítima de preconceito sabe como agir. “Qualquer pessoa, seja homem ou seja mulher, que entenda que sofreu discriminação pela sua cor, raça ou etnia, deve buscar duas testemunhas e ir a uma delegacia para registrar essas ocorrêcias”, explicou André Costa, presidente da Comissão de Combate à Discriminação Racial da OAB.
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Fonte: Bom Dia CearáPostado por Tadeu Nogueira às 11:29h