
“Diante dos esclarecimentos apresentados pelo recorrido Francisco Régis de Araújo Mendonça, defiro a oitiva das testemunhas relacionadas sobre os fatos apurados no presente Recurso Contra Expedição de Diploma. Determino ainda que sejam ouvidos José Fábio Magalhães da Rocha e Juliano Abreu Cruz sobre certidões apresentadas. Entendo essencial que seja ouvida Ana Maria Maciel de Oliveira, irmã do Prefeito de Camocim, sobre os fatos indicadores de inelegibilidade do promovido. Ressalto que é importante considerar que a atual jurisprudência do TSE entende como estabelecedores de vínculo a união estável ou concubinato e não apenas o casamento formal, razão pela qual as declarações e certidões de fls.210/225 não possuem valor probatório suficiente e os depoimentos devem ser colhidos com indagações mais abrangentes sobre o relacionamento imputado ao promovido. Para tanto, se faz necessária a extração da cópia da inicial de fls. 3/19, da defesa apresentada às fls. 52/59 e 231/233 e das declarações de fls. 79 e 234, bem como dos documentos constantes das fls. 210/225, para a instrução da carta de ordem a ser remetida ao MM. Juiz Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, para cumprimento no prazo máximo de sessenta dias.
Fortaleza, 23 de setembro de 2009.
Jorge Luís Girão Barreto (Juiz Relator)
Fonte: DJ Online
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Postado por Tadeu Nogueira
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