RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NÃO FOI ENVIADO
Acordam os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, em publicação no último dia 28 de Setembro, no Diário Oficial do Estado do Ceará, por unanimidade, pela procedência da Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Camocim, relativa ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do senhor Francisco Maciel Oliveira, com aplicação de multa ao responsável com aplicação de multa ao responsável no valor de R$ 1.064,10, em face ao não envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, relativo ao 6º bimestre do exercício financeiro de 2008. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Confira AQUI a tramitação desse processo no TCM.
Fonte: DOE
Postado por Tadeu Nogueira às 11:51h