Acordam os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, em publicação no último dia 28 de Setembro, no Diário Oficial do Estado do Ceará, por unanimidade, pela procedência da Tomada de Contas Especial da Câmara Municipal de Camocim, relativa ao exercício financeiro de 2.009, de responsabilidade do senhor Juliano Abreu Cruz, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$638,46, em face a remessa intempestiva a este TCM, da documentação mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais – SIM, referente ao mês de janeiro de 2.009. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
Fonte: DOE
Lá vou eu: Essa multa é referente ao atraso do SIM de janeiro, aquele que foi publicado AQUI nesse blog. Tive que lembrar esse fato devido a um certo desconforto e irritação que parece ter causado ao Presidente da Câmara na época, mas sabendo que sua gestão é transparente, reforço hoje com a publicação da decisão do Tribunal. E por falar em Câmara, hoje é o dia do Vereador, parabéns a todos na pessoa do Presidente daquela Augusta Casa Legislativa.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:00h