segunda-feira, 9 de novembro de 2009

VOCÊ CONHECE A DELEGACIA ELETRÔNICA?

A população cearense e os turistas podem utilizar a Delegacia Eletrônica para casos de menor gravidade. A queixa pode ser feita da residência, do hotel, do local de trabalho, de um cibercafé ou de uma das 20 ilhas digitais implantadas pelo Governo do Estado na capital e no interior. Basta preencher a ficha cadastral. Todos os dados do cadastro serão conferidos e, no caso do queixoso faltar com a verdade, pode ser processado pela prática de comunicação falsa de crime, com pena de um a seis meses de detenção ou pagamento de multa. O Boletim Eletrônico de Ocorrência deve ser usado apenas para registro de: Furto (Placas de Veículos, Celulares e Documentos),; Extravio (Placas de Veículos, Celulares e Documentos) Desaparecimento de Pessoa. A Delegacia Eletrônica pode ser acessada AQUI.
Postado por Tadeu Nogueira às 04:30h