quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

TJSP ACEITA ESPECIALIDADE COMO RESIDÊNCIA MÉDICA

Título de especialidade equivale à residência médica. Este foi o entendimento da 1ª Turma da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao julgar mandado de segurança impetrado pelo Departamento Jurídico do Sindimed (Sindicato dos Médicos de Campinas e Região) em favor de um médico de Espírito Santo do Pinhal, na região de Campinas. Ele disputava uma vaga no concurso público da Secretaria Estadual de Educação na área de pediatria, para a cidade de São João da Boa Vista. Formado há mais de 15 anos, o médico não tinha residência médica, requisito exigido para preenchimento do cargo, mas possuía o titulo de especialista em pediatria. Mesmo sendo aprovado em segundo lugar no concurso, não conseguiu tomar posse devido a Secretaria de Estado da Saúde recusar o titulo de especialista, alegando que era requisito do concurso a residência médica. O Sindicato recorreu e em sede de apelação de sentença o desembargador Luiz Ganzerla deu provimento ao recurso, determinando que o médico tivesse direito ao cargo. Fonte: FENAM
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Lá vou eu: Decisão polêmica que pode abrir um baita precedente.
Postado por Tadeu Nogueira às 13:36h