Que a indústria da multa é uma realidade imutável, disso todos sabem. O que pouca gente sabe ou procura saber são os artigos do Código Nacional de Trânsito que "aliviam" o bolso em algumas ocasiões. Exemplo disso é o artigo 267, que diz explicitamente que o infrator médio ou leve tem direito a ter sua multa transformada em advertência. Para isso é necessário que o condutor não tenha cometido infração nos últimos 12 meses. Você já ouviu algum órgão de trânsito informando isso? Eu também não.
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Postado por Tadeu Nogueira às 08:01h