O STJ definiu que o FGTS pode ser penhorado para quitar parcelas atrasadas de pensões alimentícias. O processo iniciou-se após uma investigação de paternidade, no qual a mãe de um menor entrou com uma ação solicitando receber do pai as pensões entre a data da investigação e o começo dos pagamentos. Depois da penhora dos bens, verificou-se que o montante era insuficiente para pagar a dívida. Sendo assim, a mãe pediu a penhora do valor restante da conta do FGTS do pai. Em primeira instância, o pedido foi negado pelo TJ do RS, que alegou que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia. A mãe recorreu ao STJ, quando a Defesa afirmou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. O relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS prevê ainda a proteção dos dependentes do trabalhador.
Postado por Tadeu Nogueira às 19:12h
Com informações da Agência Brasil via O Povo Online