PODE NÃO SER MERA COINCIDÊNCIA
O juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, julgou procedente a ação civil pública, com pedido de liminar, em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes usuários do transporte escolar impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Antônio Sérgio Peixoto Marques, e determinou, no dia 31 de março, a suspensão da execução do Contrato Administrativo n° 0308.001/2009, firmado entre o Município de Canindé e a empresa LCS Construções e Serviços de Telemática Ltda (Futerecom), ganhadora da licitação, a partir da data do último dia letivo do primeiro semestre de 2010, tendo em vista a flagrante inobservância das normas que regem as licitações e os contratos administrativos. Segundo o despacho do magistrado, o Município de Canindé deve realizar novo procedimento licitatório, possibilitando assim a escolha de empresa que atenda às qualificações técnicas necessárias para prestação do serviço de transporte escolar adequado e com segurança. A Prefeitura ainda terá que promover, no prazo de dez dias, a realização imediata de uma rigorosa fiscalização em todos os veículos relacionados ao transporte escolar, devidamente acompanhado pelo Conselho Tutelar de Canindé e pelo Conselho Municipal de Educação. Ainda segundo o despacho, a Empresa LCS Construções e Serviços de Telemática Ltda., não possuía frota de veículos e nem empregados capacitados para efetuar o transporte escolar, tendo celebrado diverSos contratos particulares com pessoas físicas para cumprir o objeto do referido contrato. Fonte: MP
Lá vou eu: Quer dizer que empresas que prestam esse tipo de serviço precisam ter frota própria, sendo proibido terceirizar e utilizar veículos, tipo "derrintes", que estejam fora do que determina a lei? Rapaz, acabo de constatar que Camocim não fica no Brasil. Viva são Francisco de Canindé, viva o MP de lá e viva a CGU que veio fiscalizar Camocim e constatou irregularidades que foram publicadas num relatório que serviria de base para qualquer tribunal de justiça do mundo (confira AQUI). Mesmo assim e com tudo isso a situação continua a mesma. Portanto, quando disserem que Camocim é um paraíso, acredite, ninguém está mentindo, essa é a verdade, em todos os sentidos.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:23h