segunda-feira, 24 de maio de 2010

LEI RECONHECE MARIDO DE FUNCIONÁRIA ESTADUAL COMO DEPENDENTE

O governador Cid Gomes sancionou a Lei que contempla os cônjuges como dependentes das servidoras públicas estaduais, oferecendo aos seus maridos acesso aos serviços de assistência à saúde da instituição. É considerado cônjuge a pessoa que mantenha comunhão judicial reconhecida com o segurado(a). O dependente perderá os benefícios caso haja divórcio quando não for assegurada a pensão alimentícia ou ainda pela anulação do casamento. Casais que convivem em união estável devem tê-la certificada na legislação do país. O companheiro deixará de usufruir do Issec quando houver separação do (a) servidor(a), comprovada através de declaração registrada em cartório; enquanto não for garantida a pensão alimentícia, ao contrair núpcias com terceira pessoa e ao estabelecer nova união estável. Para realizar o cadastro, é necessário que o cônjuge ou a servidora venha à sede do Issec, no Centro de Fortaleza, apresentar os seguintes documentos originais: certidão de casamento, CPF e RG do marido e contra-cheque da esposa. Continue lendo AQUI.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:02h