
Após o envio de ofício para o Ministério Público de Camocim, dando ciência do resultado da votação, a atribuição Constitucional para a propositura de ação penal contra o prefeito é da Procuradoria Geral de Justiça, sendo atribuição do Promotor de Justiça a ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A análise do parecer demonstrou que o motivo da desaprovação das contas foi a abertura de créditos adicionais em montante superior ao limite autorizado pela Lei Orçamentária, concernente ao excesso de arrecadação. Acontece que tal falha não se encaixa dentre os atos de improbidade, pois não importou enriquecimento ilícito, não causou prejuízo ao erário, tampouco desrespeitou os princípios da administração pública. Ainda segundo o MP, a questão é contábil e duvidosa, já que importa na interpretação do que pode ou não ser utilizado para efeito do artigo 8 da Lei Orçamentária. Confira AQUI e AQUI a íntegra da comunicação do Ministério Pùblico. A decisão do MP não interfere no que foi decidido anteriormente pelo TCM e Câmara de Vereadores.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:01h