EXCLUSÃO DE VANS, TÁXIS E VEÍCULOS ESCOLARES
O Ministério Público Federal de São Paulo informou nesta terça-feira (08) que instaurou inquérito civil para apurar possíveis ilegalidades na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que torna obrigatório o transporte de crianças de até sete anos e meio em dispositivos de segurança (cadeirinhas, bebês-conforto e acento de elevação), mas exclui alguns tipos de veículos da norma. Na resolução do Contran, que passaria a valer no dia 9 de junho, o uso do equipamento passa a ser obrigatório em veículos de passeio, mas essas exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t. Para o MPF , as "exceções foram editadas sem qualquer razão lógica ou jurídica, e coloca em risco a vida das crianças passageiras", disse o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. Às vésperas do prazo final, o Contran adiou para o próximo 1º de Setembro data inicial para o uso obrigatório da cadeirinha. O argumento é que há falta do equipamentos nas lojas especializadas. Anos atrás o CONTRAN mexeu com o bolso dos motoristas ao exigir um kit de primeiros socorros. As farmácias de todo o país tiveram faturamento recorde e pouco tempo depois o mesmo CONTRAN abandonou tal resolução. Agora é a vez dos fabricantes de cadeirinhas faturarem.
Postado por Tadeu Nogueira às 15:15h