A juíza Antônia Neuma Dias Vasconcelos, titular da 1ª Vara da Comarca de Russas, declarou nulo o concurso público realizado para provimento de 20 cargos de Agentes de Trânsito e um de Procurador Judicial Autárquico do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) daquela cidade. A magistrada proferiu a sentença e confirmou a liminar que havia suspendido o concurso anteriormente. A juíza também condenou o Município de Russas a ressarcir os valores referentes à inscrição de todos os candidatos que participaram do certame, devidamente corrigidos, no prazo de 30 dias. Determinou, ainda, pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil, em caso de descumprimento da decisão. Além disso, condenou o Instituto Nordestino de Educação e Políticas Administrativas e Sociais (Nepas) a devolver os valores recebidos como pagamento para a realização das provas. Conforme os autos, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Russas e o Nepas, organizador do certame, apontando várias irregularidades na elaboração do citado concurso público, realizado em 23 de setembro de 2007. Entre as irregularidades, a magistrada constatou, após analisar as provas contidas no processo, que a contratação da empresa organizadora ocorreu sem a observância da prescrição legal da Lei nº 8.666/93 (licitações). Também verificou, na relação dos aprovados, pessoas ligadas à administração pública municipal, ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade. Na relação, por exemplo, está o nome de uma procuradora, que participou diretamente da elaboração do concurso, na condição de representante do Município. Fonte: TJCE
Lá vou eu: Quer dizer que um procurador do município não pode participar diretamente de um concurso público promovido pelo próprio município? Ah tá, entendi. O teor da denúncia e da decisão da corajosa Juíza caberia como uma luva em diversas outras cidades. Bastava trocar o nome do município.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:18h