O parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes foi aprovado em decisão terminativa, na última quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR) concordou com a necessidade de socorro financeiro. As multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) variam, hoje, de R$ 53,20 (infrações de natureza leve) a R$ 191,54 (infrações de natureza gravíssima). Se esses valores, isoladamente, não se mostram muito expressivos, é bom lembrar que em certos casos o valor inicial da multa é multiplicado por 2, 3 ou 5, conforme a gravidade da infração. Na pior situação, quando a multa pela prática de infração gravíssima é multiplicada pelo fator mais elevado, a taxação chega a quase R$ 1 mil. O não pagamento de multa de trânsito afeta não só o motorista, mas pode impedir a própria utilização do veículo. Além de o licenciamento do veículo - anual e obrigatório para sua circulação - não poder ser quitado enquanto houver multas pendentes, a prática da infração pode resultar na apreensão do carro, o que deixa a situação ainda mais complicada. O pagamento das multas também é exigência para liberação do veículo apreendido, com o agravante de que, passados 90 dias, aqueles não liberados dentro do prazo legal vão a leilão.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:03h
Com informações da Agência Senado