terça-feira, 27 de julho de 2010

ANEEL REGULAMENTA TARIFA SOCIAL

A Aneel aprovou a regulamentação da tarifa social de energia elétrica em reunião da diretoria realizada nesta terça-feira (27). Entre as mudanças, está o prazo para o pagamento de contas por unidades consumidoras de baixa renda antes do corte de fornecimento, assim como o parcelamento das mesmas. A partir de agora o beneficiário terá 30 dias para pagar suas contas, a partir do aviso da concessionária, antes que haja o corte de energia. O prazo anterior era de 15 dias. Além disso, o consumidor poderá quitar seu débito em mais de duas parcelas. A lei beneficia com desconto na conta de luz as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A lei se estende a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham entre seus membros algum portador de doença que necessite tratamento com o uso contínuo de aparelhos e equipamentos que consumam energia elétrica. O regulamento aprovado também estabelece os prazos para desenquadramento dos consumidores de baixa renda que pela nova regra não têm direito ao benefício. As unidades consumidoras com consumo acima de 80 kWh/mês na média dos últimos 12 meses deverão perder o benefício a partir de 20 de novembro deste ano. Já os antigos beneficiários com consumo entre 80 e 220 kWh/mês, deverão ser descadastrados a partir de 20 de março de 2011.
Postado por Tadeu Nogueira às 18:36h
Com infoirmações da ANEEL