QUE HOUVE TENTATIVA DE "MUDAR"
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
Desde o último dia 12 de Dezembro de 2008, se arrasta no TRE, um processo contra a expedição de diploma do Vereador Régis da Ipu, eleito em 2008, que alega sua inelegibilidade diante de seu parentesco com o Prefeito Chico Vaulino, por ser, segundo os recorrentes, casado com a irmã do mesmo. O relator do processo é o Juiz Jorge Luís Girão Barreto (foto). Recentemente, várias testemunhas de defesa do Vereador Régis foram ouvidas. Todas elas repetiram de forma quase que "ensaiada", que desconhecem a existência de uma possível relação estável entre o Vereador e Ana Maciel de Oliveira, que por sua vez, é irmã do Prefeito de Camocim, Francisco Maciel Oliveira. Tanto o Vereador como suas testemunhas tentam mostrar para a justiça que não há e nunca houve relação que leve a crer que os dois vivem como marido e mulher, o que livraria o Vereador da perda do mandato, isso porque a existência do parentesco o tornaria inelegível diante da lei eleitoral em vigor. Os rumos dessa história mudaram recentemente com um despacho surpreendente do Juiz Jorge Luís, no último dia 23 de junho, que diante de um depoimento em particular, cita o seguinte:
" Nos autos deste Recurso contra a expedição de diploma há depoimentos testemunhais controvertidos acerca da permanência ou não da união estável entre a parte recorrida e a pessoa de Ana Maria Maciel de Oliveira...Ademais, o depoimento da declarante Margarida Maria Mendes, colhido pessoalmente por este Relator na Cidade de Camocim, confirmou em parte a tentativa do Sr. Francisco Régis de Araújo Mendonça de oferecer à referida testemunha algumas benesses, sob o compromisso de que a mesma....não o complicasse nos autos deste processo" . No mesmo despacho, o Juiz determina, entre outras coisas, o seguinte: " Determino em caráter de urgência a expedição de Ofícios aos Gerentes da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S/A e do Banco Bradesco S/A...a fim de que as referidas instituições financeiras informem a este Juiz Relator, em caráter confidencial (consulta restrita às partes, aos advogados e ao Ministério Público Eleitoral), se as pessoas de Francisco Régis de Araújo Mendonça e Ana Maria Maciel de Oliveira mantiveram ou mantêm alguma conta corrente conjunta, e, em caso positivo, para enviar a esse Juiz Relator os histórico das referidas movimentações dos últimos cinco anos". Confira AQUI o inteiro teor do despacho e a tramitação do processo.
" Nos autos deste Recurso contra a expedição de diploma há depoimentos testemunhais controvertidos acerca da permanência ou não da união estável entre a parte recorrida e a pessoa de Ana Maria Maciel de Oliveira...Ademais, o depoimento da declarante Margarida Maria Mendes, colhido pessoalmente por este Relator na Cidade de Camocim, confirmou em parte a tentativa do Sr. Francisco Régis de Araújo Mendonça de oferecer à referida testemunha algumas benesses, sob o compromisso de que a mesma....não o complicasse nos autos deste processo" . No mesmo despacho, o Juiz determina, entre outras coisas, o seguinte: " Determino em caráter de urgência a expedição de Ofícios aos Gerentes da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S/A e do Banco Bradesco S/A...a fim de que as referidas instituições financeiras informem a este Juiz Relator, em caráter confidencial (consulta restrita às partes, aos advogados e ao Ministério Público Eleitoral), se as pessoas de Francisco Régis de Araújo Mendonça e Ana Maria Maciel de Oliveira mantiveram ou mantêm alguma conta corrente conjunta, e, em caso positivo, para enviar a esse Juiz Relator os histórico das referidas movimentações dos últimos cinco anos". Confira AQUI o inteiro teor do despacho e a tramitação do processo.
Lá vou eu: Com todo respeito ao Poder Judiciário, entendo que em casos como esse, bastaria o juiz sair um pouco pelas ruas de Camocim, conversar informalmente com uma meia dúzia de pessoas por amostragem, sem precisar se identificar e a verdade sobre esse caso ficaria clara como as águas da lagoa da Jijoca. Isso economizaria o já exíguo tempo do judiciário, a papelada enorme que se forma em torno disso e evitaria a continuidade do constrangimento de uma instituição que sempre foi considerada a base da existência humana. Fica patente a intenção da defesa em arrastar esse caso até o final do mandato do Vereador.
Em meio aos autos do processo, ficou em minha mente um trecho descrito dessa forma por um Promotor: "A propósito, não há como resistir ao comentário que a obsessão pela ocupação de cargo público é tão grande que o réu tem a cara de pau de negar essa união estável conhecida por todos em Camocim, a ponto de qualificar, na defesa de mérito, a mãe de seus filhos como um mero esquema, com a qual mantém apenas encontros esporádicos e casuais. Não precisava chegar a tanto Vereador". Finaliza o representante do MP. Só lembrando a quem interessar possa. Mentir em juízo, cometer perjúrio, pode ser um grave erro, além de ser crime.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:43h
Postado por Tadeu Nogueira às 09:43h