A Justiça determinou a suspensão de processos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), iniciados nos JEFs (Juizados Especiais Federais), em que segurados pedem a revisão de benefícios concedidos antes de 1997. Foram afetadas as ações em que o pedido de revisão foi feito mais de dez anos após o início do pagamento do benefício. Até 1997, os segurados não tinham um prazo máximo para pedir revisão. Naquele ano, porém, uma lei definiu que esse prazo seria de dez anos. Os tribunais passaram, então, a dar decisões contraditórias. Para o INSS, o prazo de dez anos também deve valer para os benefícios anteriores à lei. A decisão de suspender as ações foi tomada pela presidência da TNU (Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais), que determinou que os tribunais e os juizados devem aguardar uma posição oficial sobre o assunto para retomar os julgamentos. Fonte: São Paulo Agora
Postado por Tadeu Nogueira às 12:55h