sábado, 7 de agosto de 2010

JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE CAMOCIM PAGUE SALÁRIOS ATRASADOS

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Município de Camocim a pagar vencimentos atrasados e parte do 13º salário a 20 servidores públicos. A decisão foi proferida na última quarta-feira (04) e teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale. Conforme os autos, os servidores não receberam o salário referente ao mês de dezembro de 2004, nem o valor integral do 13º salário. Por conta disso, ingressaram com ação de cobrança contra o Município de Camocim, objetivando receber as quantias devidas. A defesa do município alegou não poder pagar os valores, uma vez que o ex-prefeito da cidade, Sérgio de Araújo Lima Aguiar, teria deixado um saldo insuficiente para efetuar o pagamento dos autores. Em dezembro de 2005, a ação foi julgada procedente pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Camocim, que condenou o ente público a efetuar os pagamentos. Inconformado, o Município de Camocim ingressou com apelações no TJCE objetivando a reforma da sentença. Ao julgar o caso, a 4ª Câmara Cível negou provimento aos recursos, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. Segundo a relatora do processo, desembargadora Iracema do Vale, os requerentes não possuíam qualquer vínculo com o ex-prefeito, não havendo porque se transferir a responsabilidade do pagamento em questão. “Inexiste dúvida quanto à dívida, já que a defesa do município apenas tenta transferir sua responsabilidade para o gestor público anterior. Portanto, considerando que o salário é direito previsto na própria Carta Magna, a obrigação de pagar é de quem quem estiver no comando da Prefeitura”, afirmou a relatora.
Lá vou eu: Agora é pagar ou pagar. Opções não faltam.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:46h
Com informações do TJCE