O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite de ontem (25), por unanimidade, pedido de direito de resposta do governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), contra a revista Veja. A decisão contraria o entendimento do tribunal eleitoral do Ceará, que havia concedido o direito de resposta. O pedido foi embasado em reportagem publicada pela revista na edição do último dia 21 de julho. Na matéria Língua de Sogra, Veja afirmava que a sogra do governador disse que ele teria comprado um apartamento em Nova York não declarado à Justiça Eleitoral. O ministro Aldir Passarinho Junior, relator da ação, afirmou que “a reportagem simplesmente menciona o relato da sogra de Cid Gomes, de que teria adquirido imóvel no exterior. Esse fato, por si só, não constitui crime”. Também afirmou que a matéria traz a negativa da propriedade por parte da assessoria do governador, o que seria considerado o outro lado da história.
Postado por Tadeu Nogueira às 00:02h
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Com informações da Agência Brasil