Publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de agosto, a Portaria 440 (AQUI) permite que os turistas brasileiros tragam do exterior alguns bens considerados de uso ou consumo pessoal isentos de impostos. Na nova regra são considerados bens de uso pessoal tudo aquilo que o turista possa necessitar em sua viagem, mesmo os relacionados à sua atividade profissional, exceto os que precisem de montagem, ou filmadoras e computadores portáteis como já citado. Assim, os celulares e câmeras fotográficas, bem como os demais itens considerados como de uso pessoal, não serão contabilizados dentro da cota de U$ 500 permitido para cada turista brasileiro livre de impostos. Já os computadores pessoais e filmadoras permanecem com a regra antiga, ou seja, pagam impostos na entrada do país. Também não será mais necessária a declaração de saída de bens, ou seja, o turista não precisa mais listar os equipamentos eletrônicos que está levando em sua viagem.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:07h
Com informações do Porto Gente