terça-feira, 14 de setembro de 2010

EM SP, PAI QUE NÃO PAGA PENSÃO É INCLUÍDO NO SPC

Uma decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu o caminho para que, a partir de agora, pais que não pagam pensão ao filho tenham o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares , que já haviam determinado a inclusão de devedores (provisórias) da capital no SPC, sejam confirmadas. Antes, a punição para o pai inadimplente podia ser o bloqueio de bens e ficar na prisão por até três meses. Agora, para o TJ-SP, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC. "É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", afirma Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Lá vou eu: O exemplo deveria ser seguido pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Outra situação que deveria ser mudada é a conhecida "declaração de pobreza". A tática é simples: O sujeito omite seus bens e rendimentos e apresenta uma declaração afirmando que ele não tem onde cair morto, tirando assim a possibilidade de de ter a pensão calculada em cima do que fatura. O pior é que, mesmo ele tendo riqueza aparente, a justiça nada pode fazer já que a declaração é recebida como sendo de boa fé.
Postado por Tadeu Nogueira às 08:38h
Com informações do JusBrasil