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A Justiça decidiu proibir os saques em dinheiro iguais ou acima de R$20.000 por CPF ou CNPJ. A medida foi um pedido do Ministério Público Eleitoral para prevenir e combater a compra de votos. A medida já está valendo e vai até o dia 03/10/2010. Saques sucessivos que ultrapassem esse valor também estão proibidos. A Justiça Eleitoral pode autorizar a operação em casos excepcionais. Os limites são diários. Para determinar o limite nos saques, o juiz auxiliar Luiz Roberto Oliveira Duarte considerou haver outras opções de transferências de valores disponíveis para os clientes de bancos, entre elas a transferência eletrônica disponível, em que os valores vão de um banco a outro em tempo real. Os estados de Alagoas e do Piauí decidiram proibir os saques acima de R$ 10.000 em dinheiro até o dia 04/10/210. A medida também é para combater a compra de votos.
Lá vou eu: Diz a lenda, que na última eleição, teve cidade onde, dois dias antes, houve uma sequência de altos saques. A grana teria sido toda distribuída num local acima de qualquer suspeita: Um motel. A fachada foi perfeita. O casal entrava por uma porta e saía pela outra, devidamente "forrado". Foi a noite de mais movimento do ano no tal motel. Como o esquema já está "queimado", esse ano talvez escolham o cemitério, quem sabe.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:53h
Com informações da Tv Verdes Mares