quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF DECIDE QUE ELEITOR PODE VOTAR PORTANDO APENAS DOCUMENTO COM FOTO

O Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, que o eleitor pode ir às urnas portando apenas documento oficial com foto. A obrigatoriedade da apresentação de um documento com foto junto ao título eleitoral na hora de votar foi questionado pelo PT. Com a decisão do Supremo, o eleitor não precisará levar dois documentos para as zonas eleitorais. Para votar, será necessário apenas documento oficial com foto.
Lá vou eu: A dois dias da eleição, e uma semana após o treinamento de todos os mesários do país, onde foi dito que deveria ser exigido os dois documentos, cabe agora ao TSE conseguir informar essa mudança a tempo, sob risco de causar muita confusão seções afora. Eita Brasil.
Postado por Tadeu Noguiera às 18:17h
Com informações do SRZD