Contemplados em todos os textos legais e códigos de ética do País, como de fato devem sê-lo numa democracia, o direito à vida e o direito à liberdade religiosa ainda não convivem em harmonia quando se encontram em hospitais e o paciente ou seus familiares professam a religião Testemunhas de Jeová – o impasse, insolúvel, ocorre quando o procedimento médico requer a transfusão de sangue, método rejeitado por essa seita. Em um caso inédito, na quinta-feira 18 o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a júri popular, sob a acusação de homicídio intencional, Hélio dos Santos e Ildemir de Souza, pais da adolescente Juliana Bonfim da Silva: ela morreu em 1993 no Hospital São José, na cidade paulista de São Vicente. Tinha 13 anos, era portadora de anemia falciforme e, segundo os especialistas que a atenderam, seus familiares não autorizaram que fosse submetida à transfusão. Continue lendo AQUI.
Lá vou eu: A polêmica em torno dessa posição das Testemunhas de Jeová existe desde que o mundo é mundo. Penso que a preservação da vida vem em primeiro lugar, o que não significa que eu seja contra os princípios dessa religião. É mais um caso em que a crença esbarrou na lei. O julgamento deverá dissecar uma série de posicionamentos a respeito do tema.
Postado por Tadeu Nogueira às 06:47h
Com informações da Istoé