Na última quarta-feira (10), cerca de 15 professores tiveram seu salários bloqueados em Camocim. Surpresos com a situação, os educadores foram atrás de explicações por parte da Secretaria de Educação do município. Lá souberam que a ordem do bloqueio havia partido do Secretário de Educação, Professor Augusto Júnior, sob a alegação de que os referidos professores não estavam com seus diários de classe totalmente preenchidos. Pautado somente nisso foi feito o bloqueio dos recursos federais do Fundeb direcionados ao pagamento dos salários dos 15 "escolhidos". Entre os prejudicados tem até professora em licença-maternidade. No distrito de Amarelas, quase todos os que estão lotados na Escola Sebastião de Oliveira, tiveram bloqueio dos salários também. Na sexta-feira (12), dois dias após a decisão do Secretário de Educação, tivemos a informação que o "castigo" havia terminado.
A diferença está na forma como isso ocorreu. Para bloquear, o Secretário usou a forma automática, deu uma ordem e pronto, porém, na prática, a coisa é meio complicada. O professor prejudicado terá que saber da decisão do Secretário na base do boca a boca, depois tem que ir até a Secretaria de Educação, lá ele deve se identificar como sendo um sem-salário, depois receberá uma espécie de perdão em forma de ofício e de lá ele terá que ir até a Prefeitura de Camocim, esperar ser atendido na Secretaria de Administração, que dará (ou não), outro papel autorizando ele receber o que é dele por direito. Da Prefeitura, a via crucis segue até o banco. Na última "estação", o professor terá que pegar uma fila no Banco do Brasil e sacar o dinheiro direto no caixa, algo que era feito no caixa eletrônico.
Vale lembrar que isso tudo vai levar horas, ou seja, além do constrangimento e das contas atrasadas, ele ainda vai ter o ponto cortado, já que é impossível ele estar em sala de aula e recebendo o perdão do Secretário ao mesmo tempo. Dos 15, poucos foram fazer isso, uns porque não têm conhecimento ainda, outros porque são humanos e sabem quando estão sendo humilhados. O Secretário não tem o mínimo de amparo legal para bloquear salário de professor, tanto é verdade que ele voltou atrás, se tinha amparo, voltou por que? Não houve um processo administrativo, nada que pudesse ser considerado como trâmite para que ele chegasse a isso. E pior, se tivesse cabimento a alegação feita, de centenas de professores, somente 15 estão com pendências no diário de classe? Aliás, segundo apurou o blog, quem manda e desmanda, na prática, na Secretaria de Educação, é a primeira-dama Euvaldete Ferro. Ou seja, a "ordem" do bloqueio teria partido dela.
Um dos professores "bloqueados" dará uma entrevista amanhã (17), no programa Grande Jornal, a partir do meio-dia, na Rádio Pinto Martins FM, aliás, direito que ele tem de sobra. Isso sim está amparado por lei. O Professor, entre outras coisas, vai citar o Artigo 7º da Constituição Federal deste país, pois é, no Brasil tem uma Constituição. O artigo diz:
Um dos professores "bloqueados" dará uma entrevista amanhã (17), no programa Grande Jornal, a partir do meio-dia, na Rádio Pinto Martins FM, aliás, direito que ele tem de sobra. Isso sim está amparado por lei. O Professor, entre outras coisas, vai citar o Artigo 7º da Constituição Federal deste país, pois é, no Brasil tem uma Constituição. O artigo diz:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso X - Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. E no Inciso XXXIV: Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
O desconhecimento da lei não se justifica nesse caso, afinal, o mínimo que se espera de um gestor é que ele conheça a carta magna do país. Resta a segunda opção. Essa se chama afrontar a lei. Se tiver sido essa, então que os guardiões dela se manifestem para que essa prática não vire rotina em Camocim.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:38h