sábado, 18 de dezembro de 2010

TRF DERRUBA NECESSIDADE DE EXAME DA ORDEM PARA BACHARÉIS DO CE

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva na entidade o bacharel em Direito Francisco Cleuton Maciel, do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB), sem a necessidade de submissão ao exame de habilitação profissional. O desembargador baixou a determinação sob a alegação de inconstitucionalidade - por ferir o princípio da isonomia. Segundo matéria publicada no Estadão, a decisão foi proferida após Maciel ajuizar mandado de segurança contra a OAB do Ceará. A Justiça Federal do Estado negou o pedido em primeira instância e ele recorreu ao TRF-5, revertendo, liminarmente, a decisão de primeiro grau. Segundo o desembargador, a profissão de advogado é a única do País em que se exige a aprovação do exame de órgão representativo da categoria para seu exercício, "o que fere o princípio constitucional da isonomia". Ainda de acordo com matéria do Estadão, cabe recurso da OAB à decisão, concedida em caráter liminar. A liminar foi concedida na última segunda-feira, 13, e foi divulgada nesta quinta-feira, 16, no site do TRF-5.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:14h
Com informações do Jornal O Povo