Em mais um instrumento de política fiscal para estimular a economia, o Governo de Estado já tem decreto assinado permitindo às empresas parcelarem, em até três vezes, o recolhimento do Imposto sobe Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), relativo às vendas à prazo efetuadas em dezembro. A medida que vem sendo adotada há vários anos, tem a finalidade de dar maior fôlego às empresas no início do ano, período em que as vendas tendem a apresentar uma queda com relação ao último mês do ano. Um dos requisitos para a obtenção do parcelamento é que o valor total do ICMS a ser recolhido deve ser superior, no mínimo, em 30% ao imposto devido no mês de novembro/2010. Além disso, serão beneficiadas as empresas que estejam adimplentes com o cumprimento de suas obrigações tributárias ou que não possuam débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, resultante de infração, de qualquer natureza, cometida à legislação do ICMS, inclusive em fase de liquidação por meio de parcelamento ou em processo de execução, qualquer que seja a fase.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:12h
Com informações do DN