ENQUANTO CONSELHEIROS "MENDIGAM"
LIGAÇÕES EM OUTROS ÓRGÃOS
Em matéria publicada no dia 01 de Junho de 2010, este blog denunciou (AQUI) que o Conselho Tutelar de Camocim estava com o telefone parcialmente bloqueado. Em 21 de Dezembro de 2010, voltamos a falar sobre o assunto (AQUI), dessa vez denunciando que o telefone não estava mais bloqueado parcialmente e sim totalmente, e pior, já havia sido retirado do órgão. Ou seja, o Conselho Tutelar de Camocim não possui um telefone.
Eu penso, mesmo dentro de toda minha falta de estudo, formação e diplomas espalhados pela parede, que este blog está fazendo sua parte como multiplicador em grande escala do que está ocorrendo na cidade de Camocim, que nesse caso específico, prejudica diretamente o trabalho brilhante de conselheiros, que lutam a favor de dias melhores para as crianças e adolescentes de Camocim, assediadas noite e dia por pedófilos, traficantes e outras desgraças semelhantes. A situação chega ao cúmulo dos conselheiros terem que pedir em outros órgãos para fazerem suas ligações, essenciais para o funcionamento do órgão, além disso, as famílias em situação de vulnerabilidade social, com seus filhos expostos ao crime e às drogas, ficam impedidas de manterem contato com uma instituição que foi criada para defender o Estatuto da Criança e Adolescente. Que tipo de política pública é essa adotada pela Prefeitura de Camocim, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, que mesmo recebendo em dia os recursos do Governo Federal, deixa um Conselho Tutelar sem uma ferramenta básica como um telefone? Agora vai a pergunta que não ofende ninguém: A terceira publicação desse caso, neste blog, em outros comprometidos com a verdade dos fatos e em rádios que defendem os direitos do povo, já não bastaria para o Ministério Público sentir-se provocado e exigir que as providências fossem tomadas de imediato? Deixo AQUI um artigo interessante que li, do Promotor Ythalo Frota Loureiro, intitulado "A Atuação Pró-Ativa do Ministério Público na Busca da Efetividade dos Direitos Fundamentais.
Postado por Tadeu Nogueira às 10:18h