segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

EM FORTALEZA, MENORES DE 16 NÃO PODERÃO CURTIR O CARNAVAL DESACOMPANHADOS

A coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Rita Emília de Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes (foto), expediu portaria com orientações referentes à participação de menores de 18 anos nas festividades do Carnaval 2011, em Fortaleza. De acordo com a portaria, fica expressamente proibida a participação de crianças e adolescentes, até 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes públicos, boates, discotecas e congêneres, durante o Carnaval. Nos blocos não infantis, crianças menores de 12 anos deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas dos pais ou responsáveis. Já em blocos e escolas de samba infantis, crianças e adolescentes poderão participar na companhia de adultos, desde que eles apresentem autorização assinada pelos pais ou responsáveis, ou ainda pelo Juízo das Varas da Infância e da Juventude ou pelo Departamento de Agentes de Proteção. Também fica proibida a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos recintos reservados às festividades infantis, inclusive aos adultos presentes, se estiverem acompanhando crianças ou adolescentes. Todas as determinações estão baseadas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Lá vou eu: E em Camocim? Algum Juiz vai expedir portaria semelhante? Seria muito bem-vinda.
Postado por Tadeu Nogueira às 12:15h
Com informações do TJCE