A Justiça determinou ao Estado do Ceará que convoque, imediatamente, 342 candidatos aprovados ao cargo de escrivão da Polícia Civil. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito, titular da VI Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira. O juiz julgou uma ação civil pública de 2009, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação é baseada em denúncias feitas pelos concursados de que o Estado, ao invés de convocar os aprovados, renovou o contrato com um empresa privada que teria colocado funcionários tercerizados para trabalhar nas delegacias de polícia.
Lá vou eu: Se ainda couber recurso. Esse povo pode continuar sentado. O poder público, seja ele em que esfera for, sente um prazer mórbido em "matar na unha". Só quem obedece decisão judicial, correndo, sem recorrer, é a plebe.
Postado por Tadeu Nogueira às 09:22h
Com informações da TV Diário