O juiz Carlos Augusto Gomes Correia proibiu o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) de apreender veículos ciclomotores (até 50 cc) dos condutores que não tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão determina ainda a suspensão das multas e a restituição dos veículos que tenham sido apreendidos por esse motivo. A ação ordinária foi impetrada pelo Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza (Sindimotos). A entidade alegou que a legislação de trânsito não traz qualquer exigência de documentação de habilitação, prevendo somente autorização a ser dada pelos órgãos de trânsito. No despacho, o juiz incluiu o Detran do Ceará como polo passivo, excluindo o Estado do Ceará, e determinou a intimação do órgão. O descumprimento da decisão implica multa diária de R$ 1 mil. O Departamento de Trâsito pode até recorrer, mas a proibição será mantida até o julgamento do mérito da ação.
Lá vou eu: O DETRAN bem que podia adotar criar aquele tipo de setor que todo órgão consulta antes de adotar uma medida. Deixa lembrar aqui o nome do setor.....ah tá, lembrei, setor jurídico.
Postado por Tadeu Nogueira às 11:07h
Com informações do TJCE